A 35 minutos do centro, ela é a segunda maior das 365 ilhas existentes em Angra dos Reis. Com vegetação densa e desmatada em alguns pontos, apresenta na parte sul, aspecto mais selvagem e com poucas praias. O nome da ilha vem de Jiboia, pois sua forma geográfica se assemelha ao de uma cobra.
As opções de lazer são muitas, como passeios de barco, trilhas, mergulho, dentre outros esportes. A ilha conta com grande infraestrutura, desde luxuosos hotéis a pousadas mais simples, além de restaurantes, bares e quiosques. É uma ótima opção de turismo para os que apreciam belas praias podendo contar com todo o conforto.
Com direito a vista panorâmica das Ilhas botinas e da Ilha Grande, na Praia das Flechas a vegetação é farta, dividindo-a em duas partes. Com extensão de 1 quilômetro, tem águas verdes e transparentes. A temperatura da água do mar normalmente é agradável e suas areias são finas e claras.
Ficou muito conhecida por ser um dos pontos de partida da Procissão Marítima realizadas todo final de ano.
![]() |
segunda-feira, 26 de março de 2012
Ilha da Gipóia – Angra dos Reis-RJ
Postado por
Sidinei Corrêa
às
01:38
Nenhum comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
terça-feira, 20 de março de 2012
História do Dia Mundial da Água
História do Dia Mundial da Água
O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. O dia 22 de março, de cada ano, é destinado a discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural.
Mas porque a ONU se preocupou com a água se sabemos que dois terços do planeta Terra é formado por este precioso líquido? A razão é que pouca quantidade, cerca de 0,008 %, do total da água do nosso planeta é potável (própria para o consumo). E como sabemos, grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) esta sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem. Esta situação é preocupante, pois poderá faltar, num futuro próximo, água para o consumo de grande parte da população mundial. Pensando nisso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema.
No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia abaixo). Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.
Mas como devemos comemorar esta importante data? Não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano, precisamos tomar atitudes em nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural. Sugestões não faltam: não jogar lixo nos rios e lagos; economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças etc); reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de mananciais e divulgar idéias ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas.
Declaração Universal dos Direitos da Água
No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia abaixo). Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.
Mas como devemos comemorar esta importante data? Não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano, precisamos tomar atitudes em nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural. Sugestões não faltam: não jogar lixo nos rios e lagos; economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças etc); reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de mananciais e divulgar idéias ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
credito a - http://www.suapesquisa.com/
Postado por
Sidinei Corrêa
às
22:51
Um comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Praia de Santo Antonio - Monumentos Naturais dos Costões Rochosos
A praia de Santo Antônio é um local incrível, que poucas pessoas conhecem em conseguência do difícil acesso.
Não há rotas de passeios de barco para a pequena e discreta Santo Antônio. A forma mais comum de se chegar lá, é caminhando.
A trilha T11, que liga Pouso a Lopes Mendes, é o caminho que os visitantes e os moradores fazem para chegar neste pedacinho encantador da Ilha Grande.
Fique atento para não passar pela bifurcação, que fica antes de começar a descida para o Pouso. Com 15 minutos de caminhada, você chega à encantada praia de Santo Antônio. Atravesse o riacho e relaxe na sombra das amendoeiras.
| placa sinalizadora da Trilha T11 |
| trecho da trilha T11 |
uma visita agradável, bem sociável nos recepciona
Chegar a Santo Antônio é saber que "Deus existe e está no meio de nós"...
O cenário maravilhoso conquista a todos que se deixam sensibilizar com a força da natureza selvagem que esse lugar possui.
| Na saida da trilha me deparei com esse lindo cenário |
| Praia de Santo Antonio - Monumento Natural dos Costões Rochosos, Ilha de Jorge Grego ao fundo |
Santo Antônio possibilita boas ondas para a prática de surf, é rodeada por amendoeiras e pedras por todos os lados e possui areia
fina e branca.
Suas águas transparentes porporcionam um mergulho refrescantes
nos dias de sol e calor.
Não se arrisque nadando afastado da areia, para não ser surpreendido
por correntezas muito comuns nesta praia.
Caminhando
sobre as pedras à esquerda, têm-se uma visão esplendorosa
de Lopes Mendes. Fique atento para não pisar em alguma língua d’água
que escorre pedra abaixo. Será um escorregão sem retorno.
de Lopes Mendes. Fique atento para não pisar em alguma língua d’água
que escorre pedra abaixo. Será um escorregão sem retorno.
| Sinistro! Não aceite o desafio de atravessar pelas rochas à Praia de Lopes Mendes, contente-se somente em admirar a paisagem, pois uma queda sera fatal. |
Mistérios
Ao fotografar a praia de cima das rochas, notei que alguns mistérios estão presentes no aglomerado de rochas que situam à esquerda da praia, no qual chamo de "Monumentos Naturais dos Costões Rochosos da Praia de Santo Antonio".
Talvez sensibilizado por estar ali sozinho na presença de Deus e rodeado de tanta beleza da natureza, via algumas rochas com formas estranhas. Comecei então a fotografa-las, claro que algumas formas apareciam em certa posição.
Ei-las:
| rocha cara de peixe |
| rocha cara de peixe |
| rocha cabeça de cobra |
| Esta rocha chamo de "Monumento das almas penadas" de um zoom e descubra o porque |
| Monumento das almas penadas - outra posição |
| esta aqui é intrigante, de um zoom e observe na 2ª fenda acima o que voce vê. |
admire
Este lugar é mágico, visitem e fotografe com certeza descobrira outras formas.
Ao sair de Santo Antônio, traga todo seu lixo de volta.
Postado por
Sidinei Corrêa
às
18:27
Nenhum comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Assinar:
Postagens (Atom)




